Artigos CPC 2015 Aula 2 1
Artigos do Novo Código de Processo Civil, conforme texto aprovado pelo Congresso Nacional, relacionados ao tema da aula do dia 02 de abril de 2015.
Tema da aula: RESPOSTA DO RÉU.
Art. 64, caput, NCPC. Mudança na forma de arguição da incompetência relativa. Fim da exceção de incompetência. Regime único de arguição em preliminar de contestação.
Art. 340, NCPC. Possibilidade expressa de protocolo da contestação no juízo em que reside o réu e regras em torno do procedimento respectivo.
Texto aprovado pelo
Congresso Nacional
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. [...]
Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.
§ 1º A contestação será submetida a livre distribuição ou, se o réu houver sido citado por meio de carta precatória, juntada aos autos dessa carta, seguindo-se a sua imediata remessa para o juízo da causa.
§ 2º Reconhecida a competência do foro indicado pelo réu, o juízo para o qual for distribuída a contestação ou a carta precatória será considerado prevento.
§ 3º Alegada a incompetência nos termos do caput, será suspensa a realização da audiência de conciliação ou de mediação, se tiver sido designada.
§ 4º Definida a competência, o juízo competente designará nova data para a audiência de conciliação ou de mediação.
Possibilidade de impugnação ao valor da causa no corpo da contestação.
Texto aprovado pelo
Congresso Nacional
Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.
Novos termos iniciais do prazo para contestar: audiência de conciliação ou protocolo do pedido de cancelamento da audiência de