Prcesso Civil IV
1. Requisitos específicos da cautelar - fumus boni juris – prova superficial
- Periculum in mora = perecimento do direito a ser disputado na ação principal
2. Princípios da ação cautelar
2.1. Instrumentalidade – O Processo cautelar é o instrumento que tem por finalidade assegurar a viabilidade do processo principal
2.2. Provisoriedade – não tem existência indefinida, perdendo a eficácia quando ação principal for extinta, cuja sentença substitui.
2.3. Revogabilidade – art. 807 CPC
2.4. Fungibilidade
2.5. Autonomia
2.6. Urgência
2.7. Sumariedade da cognição
2.8. Inexistência da coisa julgada material
2.9. O poder geral de cautela do juiz. Art. 798 CPC.
1. Petição Inicial da ação cautelar
Aplica-se a regra do artigo 282 CPC + artigo 801 CPC
Ausência de qualquer dos requisitos ou sua de imperfeição – emenda
2. Requisitos específicos
a) Autoridade judiciaria competente
Obs. Ação cautelar não apresenta regra competencial própria, devendo o autor observar a competência da ação principal.
b) Nome, estado civil, profissão e a residência do requerente e requerido.
- requisito não é regido
c) Lide e seus fundamentos
- Requisitos para atestar a presença do “fumus boni juris” certificando-se do cabimento da ação principal a ser ajuizada em 30 dias.
Requisitos para cautelares preparatórias
d) Exposição sumária do direito ameaçado e ao receio da lesão.
- O autor deve juntar à inicial documentos comprobatórios para determinada liminar.
e) Indicação das provas que serão produzidas.
Prova= propositura – deferimento – produção e valoração
3. O autor deve solicitar o deferimento da liminar
4. Citação da parte contrária
5. Indicar o valor da causa.
1. Recurso cabíveis
Deferimento e indeferimento da liminar pleiteada pelo autor: agravo de instrumento
Prazo: 10 dias
A cautelar é encerrada através de sentença: recurso de apelação
Embargos de declaração: existência de omissão, obscuridade e/ou contradição.
2. Caução: artigo 804 CPC
3. Perda da