Audiencia de conciliação
A autora é cliente da empresa telefônica Pré-pago há muitos anos e recebera propostas para contratar plano Pós-pago. Após o contrato, finalizando o primeiro mês do plano, a cliente notou que os seus benefícios não mais existiam e depois de sucessivas tentativas de comunicação com a empresa, foi informada de que o contrato não se referia a um plano Pós-pago, e sim de uma promoção, em que o seu cancelamento decorreu dos atrasos nos pagamentos.
A autora solicitou o cancelamento da promoção, porém o atendente da empresa ofereceu um desconto de 30% sobre a franquia anterior, para que ela resgatasse os benefícios contratados. A autora aceitou, no entanto, a liberação dos benefícios não foi efetivada, fazendo com que ela novamente solicitasse o cancelamento.
Não obtendo sucesso no pedido, foi informada de que o contrato firmado estabelecia fidelidade contratual por doze meses, informação esta que não lhe foi dada. Dessa maneira, a cliente entrou com processo judicial com ação declaratória de inexistência de debito mais danos morais.
Aberta a audiência de conciliação, o requerido (empresa telefônica) não apresentou nenhuma proposta, se tornando infrutífera a tentativa de acordo, que ao meu ver, se decorreu da inabilidade da conciliadora, uma vez que ela em nenhum momento buscou a conciliação entre as partes.
A conciliação é uma forma de solucionar conflitos, na qual o terceiro (conciliador) imparcial atua na obtenção de um acordo, advertindo as partes e sugerindo soluções, o que não foi feito pela conciliadora da audiência, se limitando apenas a perguntar ás parte se havia a possibilidade de se chegarem a um acordo, ou se elas apresentavam alguma proposta, visto que não, os encaminhou pra audiência de instrução e julgamento.
Portanto, a falta de paciência, persistência e domínio