Ação Alimentos
IRACEMA DE JESUS SILVA, brasileira, casada, nascida em 06/05/1953, do lar, portadora da cédula de identidade R.G. nº M-9.300.231, devidamente inscrita no C.P.F. sob nº 894.743.686-00, residente e domiciliada na Rua Doutor Cesar Leite, nº 18, Bairro São Vicente, Manhuaçu/MG.; por seu advogado, com escritório profissional situado na Rua Antonio Welerson, nº 827, Santo Antonio, Manhuaçu/MG, ao final assinada, vem à presença de Vossa Excelência promover AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR com supedâneo na Lei nº 5.478/68 e nos arts. 1694 a 1710 do Código Civil, contra seu marido HELIO ALBERTO DA SILVA, brasileiro, pintor, residente e domiciliado em Manhuaçu/MG, na Rua Antônio Romualdo da Silva, com fulcro nas razões fáticas e jurídicas abaixo aduzidas:
1) DOS FATOS:
1.1) A Requerente é casada com o Requerido, conforme certidão de casamento em anexo, em regime de comunhão universal de bens, no entanto o requerido abandonou o lar e esta morando com outra mulher. 1.2) A Requerente esta desempregada e com problemas de saúde, dessa forma encontra-se em dificuldades de arcar, sozinha, com o com a compra de medicamentos, realizações de exames conforme receitas e pedidos de exames (anexos), sem comprometer seu sustento;
1.3) A Requerente está passando por privações em decorrência da falta de recursos financeiros para atender a todas as suas necessidades;
1.4) A Requerente vem à presença de Vossa Excelência demandar a fixação de alimentos no valor de 50% (cinquenta por cento) de um salário mínimo mensal, tendo em vista que o Requerido possui condições financeiras de contribuir com tal valor, vez que sua renda mensal é de aproximadamente R$1.500,00,(mil e quinhentos reais).
2) DOS FUNDAMENTOS:
2.1) Nos termos do Código Civil brasileiro, podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo