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I - OS FATOS
O autor é possuidor de um cartão de crédito de bandeira VISA junto a Caixa Econômica Federal e recebeu uma fatura com diversas compras, totalizando um valor de R$ 491,34 (quatrocentos e noventa e um reais e trinta e quatro centavos) para ser pago à vista, e mais R$ 200,68 (duzentos reais e sessenta e oito centavos) em compras parceladas, totalizando esta segunda o valor de R$ 692,02 (seiscentos e noventa e dois reais e dois centavos), conforme documento em anexo.
Acontece que nenhuma dessas compras foi realizada pelo autor, o qual desconhece totalmente tais compras.
O promovente, então surpreso, informou a administradora do cartão o ocorrido e nada fora feito para a solução, ou seja, ainda foi cobrado.
Assim o autor pagou as quantias cobradas antes do vencimento com a finalidade de evitar que seu nome ficasse sujo.
A atitude irresponsável do banco-réu em deixar brecha para a clonagem do cartão do autor feriu profundamente a sua honra, posto que este ficou sem reação e surpreso, já que o autor trata-se de pessoa idônea, conceituada, de moral ilibada, sempre pautando com idoneidade seus negócios.
Ao permitir a clonagem do cartão, o banco-réu causou evidente constrangimento a parte autora, prejudicando sua moral e seu conceito, não restando outra alternativa, senão comparecer a Juízo para que seja indenizada pelos danos morais sofridos.