AÇAO
Processo e Procedimento
PROCESSO – meio de solução de conflitos ou lide (conceito de Carnelutti).
Relação jurídica processual somada ao procedimento. Composto pelo aspecto interior (processo) e exterior (procedimento).
O processo sempre vai ter um conteúdo de direito material.
PROCEDIMENTO – é o aspecto externo, é a seqüência dos atos no processo relação jurídica processual.
Aspecto Interno (substancial): relação jurídica que se instaura e se desenvolve entre autor, réu e juiz “actum trium personarum”. → processo
Aspecto Externo (formal): sucessão ordenada de atos dentro de modelos previstos pela lei. → procedimento
Houve evolução na metodologia de estudo do processo, partindo do sincretismo, passando pela fase autonomista e chegando na instrumentalidade.
Na fase sincretista do processo ele era considerado como mero apêndice do direito material. Na fase autonomista o processo ganha idenpendência em relação ao direito material, tornando-se objeto autônomo de estudo. Neste momento houve grande avanço no seu desenvolvimento e foram delineados os seus institutos fundamentais, tais como jurisdição e ação.
Na fase instrumentalista houve uma ruptura com o formalismo na interpretação do processo, que passa a ser compreendido como instrumento para a consecução de determinados fins, que são a satisfação do direito material e consequente pacificação social.
Carlos Alberto de Salles propõe ainda mais uma perspectiva metodológica na interpretação do processo, a instrumentalidade metodológica. Sua nova perspectiva busca radicalizar, mas não romper, com a instrumentalidade acima descrita (classificada por ele como instrumentalidade finalista) de modo a adequar o processo não somente ao direito material, mas também à realidade social na qual está inserido. Isto porque há uma diversidade de situações da realidade fática que não encontram correspondência plena com o direito material
NOÇÕES GERAIS
A sociedade não vive sem o direito, sem