açao trabalhista
ZEZINHO, brasileiro, casado, supervisor de posto, portador da identidade nº 1234-5, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF nº 55555555, portador da carteira de trabalho nº 5555 série 476/RJ, cadastrado no PIS nº 555678412, nascido em 30/10/1975, filho de DA SILVA, domiciliado na Rua Amora, nº 236, Bacaxá, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 26.205-780, por seus advogados, in fine assinados, devidamente constituídos conforme procuração em anexo, vem a presença de V. Exa. propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de GLADIATOR SERVIÇO ESPECIALIZADO DE MÃO DE OBRA (1ª RECLAMADA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10860.152/0001-18, estabelecida na Avenida Nelson Cardoso,nº 1149, sala 1116, Taquara, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22730-001 e
ROSSI PARQUE LARANJEIRAS (2ª RECLAMADA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10860.152/0001-18, estabelecida na Rua Pinheiro Machado, nº 122, Laranjeiras, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22245-120.
Com o fim de postular a Rescisão Indireta de seu contrato de trabalho, nos termos da alínea "d" do artigo 483 da CLT, tudo conforme expõe e finalmente requer:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer o autor que lhe seja concedido o benefício da Gratuidade de Justiça, sendo assim pessoa pobre na acepção da palavra, fazendo jus ao benefício nos moldes do art. 4º da Lei 1.060/50, conforme declaração em anexo.
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Esclarece o autor que a empresa se recusa a pagar as verbas devidas pela cessação do contrato de trabalho. Logo, torna-se desnecessária a tentativa de conciliação junto a CCP. Ademais, não tem conhecimento de que há constituída a Comissão de Conciliação Prévia no âmbito da empresa.
DA SINÓPSE FÁTICA
O Reclamante foi admitido aos serviços da Reclamada em 01/08/2012, na função de supervisor de posto, para trabalhar das