Resolução Estadual Clínicas para Dependentes
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SS - 127, de 3-12-2013
Dispõe, em caráter complementar, sobre os requisitos de segurança sanitária para o funcionamento de instituições que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas no âmbito do Estado de São Paulo.
O Secretário de Estado da Saúde, considerando,
A Lei Estadual - 10.083, de 23 de setembro de 1998, dispõe que toda e qualquer edificação, quer seja urbana ou rural, deverá ser construída e mantida, observando – se: proteção contra as enfermidades transmissíveis e as crônicas, prevenção de acidentes e intoxicações, redução dos fatores de estresse psicológico e social, preservação do ambiente do entorno, uso adequado da edificação em função da sua finalidade, e respeito a grupos humanos, cumulativamente, vulneráveis;
A necessidade de se estabelecer parâmetros que subsidiem e orientem as ações de fiscalização de Vigilância Sanitária e projetos locais, no que diz respeito à infraestrutura física dos serviços que prestem atenção às pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, de modo a garantir que as instalações permitam segurança, conforto e boas condições de habitabilidade;
A Resolução Anvisa RDC - 29, de 30 de junho de 2011, que dispõe sobre os requisitos de segurança sanitária para o funcionamento de instituições que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas.
Resolve:
Artigo 1º - As instituições publicas, filantrópicas e privadas, de caráter residencial, temporário, que prestem Serviços de Atenção a Pessoas com Transtornos decorrentes do Uso ou Abuso de SPA, sem privação de liberdade, deverão observar, em relação às normas sanitárias, além das disposições contidas na Resolução ANVISA – RDC - 29, de 30 de junho de 2011, as disposições constantes nesta Resolução.
Parágrafo Único –