açao penal
AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE Contra o Município de São João do Céu Azul, entidade civil, de direito público, situada à Av Principal, s/nº, Centro; representado pelo Prefeito Municipal, Fulano Gosto de Comprare Siltrano de Tal Silva, Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município, que poderão ser encontrados no prédio sede da Prefeitura, no Gabinete do Prefeito, na sala 2, no andar térreo, e na sala 3 também do andar térreo respectivamente, e a empresa VENDO TUDO,na pessoa do seu representante legal, sediada à Rua Da Luz, 09, Centro, mediante as razões de fato e de direito que passa a expor. 1. CABIMENTO DA AÇÃO 1.1. Da Legitimidade Ativa O autor, brasileiro, casado, vereador,regular com a Justiça Eleitoral (doc.02), com amparo no Art. 5º, LXXIII da Carta Magna, tem direito ao ajuizamento de AÇÃO POPULAR, que se substancia num instituto legal de Democracia. É direito próprio do cidadão participar da vida política do Estado fiscalizando a gestão do Patrimônio Público, a fim de que esteja conforme com os Princípios da Moralidade e da Legalidade. 1.2. Da Legitimidade Passiva A Lei nº 4.717/65 – LAP – Lei da Ação Popular, em seu Art. 6º, estabelece um espectro abrangente de modo a