ditadura militar
Tão logo foi o dado o golpe militar no Brasil, os militares trataram de legitimar o novo governo antes que a oposição tivesse tempo para se reorganizar e refletir sobre a ação e o projeto de governo idealizado pelos golpistas. Foi assim que no próprio ano de 1964 foi decretado o Ato Institucional Número 1.
Em lugar da possibilidade dita, uma junta de governo assumiu o poder formada pelo tenente-brigadeiro Francisco de Assis Correia de Melo, o general Artur da Costa e Silva e o almirante Augusto Rademaker. Rapidamente esta junta de governo começou a promover as mudanças legais no país para que o golpe militar fosse legitimado e a implantação do projeto fosse definitivamente estabelecida. Para se executar as mudanças era preciso calar e afastar a oposição das possibilidades de reação ou desestabilização do novo regime. No dia 9 de abril de 1964 foi então decretado o Ato Institucional, que a princípio era seu nome oficial, pois se acreditava que seria o único necessário para se estabelecer a ordem no país. Mas com o tempo outros Atos foram sendo decretados, a ditadura foi se solidificando, o autoritarismo no Brasil aumentando e o primeiro decreto passou a ser identificado como Ato Institucional Número Um (AI-1).
O AI-1 promoveu drásticas mudanças na legislação brasileira através de seus onze artigos. Estabeleciam-se a partir do AI-1 as eleições indiretas para Presidente da República, gerando como primeiro eleito pelo Colégio Eleitoral o general Humberto de Alencar Castelo Branco. O novo sistema de eleição para presidente servia de escudo para o regime na visibilidade internacional, como o presidente era eleito por um Colégio Eleitoral aparentava-se certa imagem de democracia no país.
O AI-1 suspendeu por seis meses a Constituição da República juntamente com todas as garantias constitucionais. Dando continuidade ao impedimento de ações dos opositores do novo governo, o decreto militar suspendeu por dez anos todos os direitos