direito social
O direito pode ser dividido em diferentes ramos, assim temos o Direito Público, onde o estado atua como autoridade com poderes de aplicação; e o Direito Privado, onde as relações jurídicas são estabelecidas por particulares.
Então, o Direito Social é um dos ramos do Direito que surge no Direito Público a partir das mudanças nas formas de vida. Sua maior e principal missão é a de organizar e corrigir as desigualdades que existem entre as classes sociais com o objetivo de proteger as pessoas diante das diferentes contingências surgidas no dia a dia.
Assim mesmo, o Direito Social compreende outros ramos do direito como o direito trabalhista, o direito á segurança social, o direito migratório e o direito agrário. Vale destacar que a divisão em diferentes subunidades do direito facilita o estudo, mas a aplicação de suas normas não tem nenhuma importância, pois todos os ramos do direito estão relacionados entre si e interagem em qualquer processo legal que possa surgir.
O conceito de Direito Social é muito menos difundido que nos conceitos de Direito Público e Direito Privado; a explicação dessa questão está no fato de que a definição do direito estabelece a existência de um fato social, pelo qual ao conceito de Direito Social não é dado muita importância.
Por sua vez, os Direitos Sociais são aqueles que devem ser garantidos universalmente a cada indivíduo, são equivalentes aos direitos humanos. De alguma maneira, estes são os direitos que humanizam os indivíduos, as suas relações e também o ambiente em que se desenvolvem. Entre eles se destacam os seguintes: direito a um emprego, a um salário, à proteção social, em caso de necessidade, direito à aposentadoria, a um seguro desemprego, licença maternidade, auxílio doença,