Açao ordinaria inss
MARIA JOSÉ, brasileira, casada, agricultora, portadora do RG nº e CPF nº , residente e domiciliada à Rua, CEP.: 5, vem, por seu advogado e procurador infra assinado, propor ....................................... contra o I.N.S.S (INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL) que tem por escopo reformar a r. decisão em fase administrativa, pelas razões a seguir expostas. Vejamos, então, preliminarmente, a:
I – DA JUSTIÇA GRATUITA
Preliminarmente,
Nos termos do art. 14 § 1º, da Lei 5.584/1970, das Leis 1.060/1950 e 7.115/1983 a Requerente declara para os devidos fins e sob as penas da lei, ser pobre, não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais
despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, pelo que requer os benefícios da justiça gratuita.
DOS FATOS
A Requerente teve seu pedido de Aposentadoria Rural negado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), com o entendimento de impossibilidade de concessão do Benefício em face de ausência de início de prova material que remonte ao período declarado, ou seja, segundo o I.N.S.S não restou comprovado o período de carência. Não se conformando com a decisão denegatória, a Requerente ingressa neste Juízo com intuito de comprovar seu período como trabalhadora rural e conseguir o que é seu de Direito.
A Requerente ingressou com pedido de Aposentadoria Rural em 24.01.2012, se valendo de documentos comprobatórios como: Declaração do Sindicato Rural de Aliança-PE, declaração do proprietário da terra e declarações escolares de matrículas dos filhos, onde restou comprovado materialmente o período de atividade rural iniciada em janeiro de 1980 até os dias de hoje. Ademais, o próprio I.N.S.S diante das provas testemunhais e depoimento pessoal da Requerente, concluiu o processo administrativo favorável à Requerente.
O I.N.S.S alegou que o cônjuge da Requerente possuiu vínculo