Análise de petição
Análise de Petição
Em que pese a relevância da discussão acerca das condições da ação, temos que, no Brasil impera a teoria da asserção. Para a teoria da asserção, as condições da ação devem ser analisadas com base apenas nas afirmações das partes; para esta teoria, não há que se falar em produção de provas para análise das condições da ação. Desta forma, se com o que foi alegado pelo autor, as condições estiverem presentes, posterior análise sobre sua veracidade será considerada decisão de mérito.
Cumpre trazer quais são as Condições da ação. São elas: a) possibilidade jurídica do pedido; b) interesse de agir; c) legitimidade ad causam
A possibilidade jurídica do pedido é a aptidão de um pedido, em tese, ser acolhido. Se, em tese, o pedido é possível, está preenchida esta primeira condição da ação.
O interesse de agir é verificado pela reunião de duas premissas: a utilidade e a necessidade do processo. A utilidade está em se demonstrar que o processo pode propiciar benefícios; a necessidade do processo se constata quando o proveito de que se precisa só é possível alcançar por meio do Judiciário.
Com relação à legitimidade “ad causam” a legitimidade pode ser exclusiva (atribuída a um único sujeito), concorrente (atribuída a mais de um sujeito), ordinária (o legitimado discute direito próprio) e extraordinária (o legitimado, em nome próprio, discute direito alheio).
No caso em análise, temos que a Petição Inicial preenche todos os aspectos que envolvem as condições da ação, senão vejamos:
Possibilidade Jurídica do pedido: Trata-se de ação acidentária, que visa o reconhecimento de benefício de natureza acidentária frente ao INSS e, posteriormente, a concessão de auxílio-acidente. Ambos plenamente possíveis, visto que a legislação infraconstitucional tratam dos institutos estabelecendo os seus limites de concessão.
Interesse de Agir: Claro e