Açao direta de inconstitucionalidade contra a lei de biossegurança
DO QUE TRATA A AÇÃO?
Trata-se de uma ação, proposta pelo Procurador Geral de Republica, Dr. Claudio Lemos Fonteles, alegando este, que o art. 5º da Lei Federal nº 11.105 (lei da biossegurança) é diretamente inconstitucional, tendo como base o caput do art. 5º da Constituição Federal.
O QUE DIZ? QUAIS OS ARGUMENTOS DO AUTOR?
O autor argumenta que os dispositivos impugnados no art. 5º da Lei Federal nº 11.105, que permite para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização IN VITRO, desde que sejam embriões inviáveis, ou congelados há 3 anos ou mais e com o consentimento dos genitores, contrariam a inviolabilidade do direito á vida (art. 5º CF), porque o embrião humano é vida humana, e faz ruir fundamento maior do Estado Democrático de Direito, que radica na preservação da dignidade da pessoa humana.
O QUE DIZEM AS DUAS CORRENTES SOBRE A AÇÃO?
Das duas correntes a primeira, deixa de reconhecer às células-tronco embrionárias como virtualidades, ao menos pra fins de terapia humana, superiores às das células-tronco adultas. Mesma corrente que atribui ao embrião uma progressiva função de auto-constitutividade que o torna protagonista central do seu processo de hominização, se comparado com o útero feminino. Argumentando, sobremais, que a retirada das células-tronco de um determinado embrião in vitro destrói a unidade, o personalizado conjunto celular em que ele consiste. O que já corresponde à prática de um mal disfarçado aborto, pois até mesmo no produto da concepção em laboratório já existe uma criatura ou organismo humano que é de ser visto como se fosse aquele que surge e se desenvolve no corpo da mulher gestante. A outra corrente de opinião é a que investe, entusiasticamente, nos experimentos científicos com células-tronco extraídas ou retiradas de embriões