UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA
CURSO DE DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL III – VT INTEGRADA
GOIÂNIA
2015
1 - A CF/88 regulamenta a ciência e tecnologia em seu texto?
Sim. A ciência e tecnologia estão previstas nos artigos 218 a 219-B, CF/88.
2 - Qual o papel do Estado brasileiro quanto ao desenvolvimento científico?
O papel do Estado é fomentar/incentivar as pesquisas e o desenvolvimento cientifico, a fim de obter capacitação, autonomia e mais desenvolvimento nesse processo industrial. No Estado de Goiás temos a Lei n. 16922/2010 que dispõe sobre tal assunto, e a FAPEG (Fundação de Amparo à Pesquisas do Estado de Goiás) que atua no fomento a essas pesquisas.
3 – Qual a função da pesquisa tecnológica face a CF/88?
A função da pesquisa tecnológica é atender ao desenvolvimento econômico do Brasil, e instrumentalizar o desenvolvimento econômico e tecnológico do país, visando o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.
4- É permitido aos Estados-Membros destinarem receita orçamentária para o fomento de pesquisas?
Em seu artigo 218, a CF/88 trata sobre as pesquisas científicas e tecnológicas, no parágrafo 4º dispõe que é facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
5 – O STF julgou o ADI que questionava a inconstitucionalidade da Lei da Biossegurança no Brasil mediante essas informações responda:
5.1 – Porque o STF é competente para julgar essa ação?
Segundo o artigo 102, inciso I, alínea “a” da Constituição Federal é de competência do STF julgar ação direta de inconstitucionalidade de lei.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;