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Seis ministros do tribunal votaram a favor das pesquisas. Outros cinco sugeriram mudanças na lei. Anteriormente, o voto do ministro Cezar Peluso havia sido contabilizado pelo Supremo como favorável às pesquisas, mas a informação foi retificada e o ministro foi classificado no grupo dos que pediram alterações na lei.
A ação foi proposta em 2005 pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, que defende que o embrião pode ser considerado vida humana. O STF não chegou a proibir as pesquisas com células-tronco embrionárias, mas muitos pesquisadores ficaram receosos em continuar com os estudos, em razão do impasse jurídico.” EDUARDO CUCOLO da Folha Online, em Brasília (29/05/2009)
Conforme analisamos em sala de aula, aponte a alternativa INCORRETA sobre a decisão do STF:
“O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta quinta-feira (29/05/2008) as pesquisas com células-tronco embrionárias no país. O Supremo rejeitou uma ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 5º artigo da Lei de Biossegurança que permite a utilização, em pesquisas, dessas células fertilizadas in vitro e não utilizadas.
Seis ministros do tribunal votaram a favor das pesquisas. Outros cinco sugeriram mudanças na lei. Anteriormente, o voto do ministro Cezar Peluso havia sido contabilizado pelo Supremo como favorável às pesquisas, mas a informação foi retificada e o ministro foi classificado no grupo dos que pediram alterações na lei.
A ação foi proposta em 2005 pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, que defende que o embrião pode ser considerado vida humana. O STF não chegou a proibir as pesquisas com células-tronco