CÉLULAS TRONCOS
1. INTRODUÇÃO……………………………...........………........…………………………1
2. OBJETIVO……………...……………………………........………………………...…….2
3. DESENVOLVIMENTO…...........……………………………..........……………….……3
3.1 DIREITO A VIDA …........………………………………………………………………4
3.2 PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA…………….……….......…..5
3.3 CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS: QUESTÕES JURÍDICAS…..........……6
3.4 CUSTO DA SAUDE PARA O ESTADO…………………………………….....…….7
5. CONCLUSÃO……………………………………………………………………........….8
1. INTRODUÇÃO O tema a ser desenvolvido neste artigo consiste em demonstrar a importância das pesquisas com células-tronco embrionárias e os benefícios jurídicos e sociais que tal prática trará a sociedade brasileira. Avaliará ainda, como este avanço científico promoverá um decréscimo nos custos que o Estado tem com a saúde, além de propiciar um cumprimento eficaz dos princípios sensíveis constitucionais do Direito à Vida e da Dignidade da Pessoa Humana. De igual modo, as pesquisas que utilizam células-tronco embrionárias (CTE) despertam a atenção e interesse bem como ferrenha oposição de muitos atores sociais. Embora as academias de ciências do mundo (inclusive o Brasil) que se posicionaram contra a clonagem reprodutiva em 2003 defenderem as pesquisas com células embrionárias para fins terapêuticos, os adversários ao uso de células embrionárias para fins terapêuticos argumentam que isto poderia gerar um comércio de óvulos, desencadearia a destruição de “embriões humanos” e que não é ético destruir uma vida para salvar outra.
Do caráter ético inicial, a questão se revestiu de considerações de ordem econômica, moral, religiosa, legal, política e pragmática. Após diversos países aprovarem as pesquisas com células embrionárias, o Brasil passou a integras um seleto grupo que ocupa a dianteira nesse campo de pesquisa cientifica. Em 2 de março de 2005, a Câmara dos Deputados aprovou a Lei de Biossegurança, que faculta, em território brasileiro, o uso