Axiologia Jurídica
Do grego axio (apreciação, valoração), a axiologia é a parte da filosofia que estuda os problemas dos valores, como o bem e o mal, o verdadeiro, o justo. No caso da axiologia jurídica, é o estudo dos valores jurídicos, na base dos quais está a justiça.
O valor é o eixo em torno do qual toda a ordem jurídica vair girar. O direito como valor é um fenômeno indiscutivelmente complexo. Compõe-se de pelo menos cinco dimensões: fato, valor, norma, ciência e poder. Desde o ponto de vista filosófico, dentre essas cinco dimensões, o núcleo central, vital e básico é o valor. É que o valor é sempre o ideal superior, a ser buscado por todos, quer sejam legisladores, executores, doutrinadores ou aplicadores do direito.
Todas as finalidades do direito são, necessariamente, valores. Dentre os principais valores jurídicos estão a liberdade, igualdade, segurança coletiva, direitos humanos fundamentais e a justiça.
A AXIOLOGIA DO DIREITO O PROBLEMA AXIOLÓGICO DO DIREITO 21. A ideia de Direito Natural
A ideia de Direito Natural tem como elemento comum unificador e identificador a ideia de existência de uma ordem normativa, imanente e manifestada na natureza ou na realidade, que é como que o paradigma, o modelo ou o arquétipo a que deve subordinar-se o direito positivo, que deve procurar explicitá-lo, desenvolvê-lo e concretizá-lo nas ordens normativas que estabelece ou constitui.
Sendo um Direito ideal, o Direito Natural tende a ser concebido ou pensado como algo tão permanente ou intemporal – ainda que apenas no plano formal, variando ou podendo variar historicamente os seus conteúdos concretos – como permanente e supra temporal é essa ordem normativa essencial e supra-empírica que rege ou estrutura a natureza ou a realidade cósmica, social e humana.
Por outro lado, a ideia de existência de um Direito Natural contraposto ao Direito positivo, faz apelo a uma determinada ideia ou noção de natureza, na qual se conteria,