axiologia jurídica
No 1º Período do Curso de Ciências Jurídicas, na matéria de Introdução ao Estudo do Direito, eu tive a oportunidade de tomar ciência acerca dos temas referentes a Axiologia, desde então sempre trago em mente esta palavra com todas as suas concepções, meu fascinio pelo tema me inspirou a renomear o Blog com esta nomeclatura.
Neste presente Artigo uma concepção mais abrangente do tema Axiologia, este pequeno texto não tem o objetivo de esgotar esta matéria tão ampla.
Na parte da Filosofia que estuda os valores em seu caráter abstrato, sem considerar a sua projeção nas diferentes ciências, denomina-se teoria dos valores ou axiologia.
Axios, termo grego, que significa: Valor, apreciação, estimativa. Logia, termo também oriundo do grego e significa: Estudo, tratado.
É a parte da filosofia que se ocupa dos valores, tais como o bem, o belo, o verdadeiro etc. Os valores específicos, concretos, ficam a nível das próprias ciências. Assim, os valores jurídicos são abordados na Filosofia do Direito; os econômicos, nas chamadas Ciências econômicas; os políticos, na Ciência Política.
Axiologia jurídica é, naturalmente, o estudo dos valores jurídicos, na base dos quais está a justiça. Recebe, por isso, também as denominações de Teoria dos valores jurídicos, Teoria do direito justo, Estimativa jurídica, Teoria da justiça e outras.
O homem é um ser em ação, que elabora planos e dirige seu movimento, com o objetivo de alcançar determinados fins. A escolha desses fins não é feita por acaso, mas em função do que o homem considera importante à sua vida, de acordo como os valores que elege.
A atividade humana, em última análise, é motivada pelos valores. Estes assumem a condição de fator decisivo, determinante dos projetos que o homem constrói e de cada providência que toma. A idéia de valor está vinculada às necessidades humanas. Só se atribui valor a algo, na medida em que este pode atender a alguma necessidade. Assim, a