Axiologia juridica
Axiologia Jurídica
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AXIOLIGIA JURÍDICA
O termo axiologia é oriundo da Grécia (áxios = valor + logos = conhecimento)1, sendo, portanto, um ramo da filosofia que estuda teoria crítica dos valores jurídicos, tendo como alicerce a justiça.
Desta feita, o valor trata-se da essência que faz o ordenamento jurídico operar, sendo assim, tanto o direito quanto o valor são incontestavelmente complexos.
Nesse sentido, constitui-se de cinco aspectos: fato, valor, norma, ciência e poder. Não obstante, o valor ser o núcleo de ideal superior de doutrinadores, legisladores e aplicadores do direito, desse modo, a analise jurídico filosófico é o Direito como valor.
Cabente o posicionamento do professor Miguel Reale que ensina:
“Nada é mais ilusório do que reduzir o Direito a uma geometria de axiomas, teoremas e postulados normativos, perdendo-se de vista os valores que determinam os preceitos jurídicos e os fatos que o condicionam, tanto na sua gênese como na sua ulterior aplicação”.2
Dessa forma, evidencia-se que Miguel Reale afirma precisamente a importância da axiologia no Direito, uma vez que implica ao jurista a análise dos fatos perante a conduta humana no que se refere a valores.
Aduz ainda que, a palavra Direito desdobra em três sentidos: “como valor do justo”, “como norma ordenadora da conduta” e “como fato social e histórico”.3
Em outras palavras, a norma representa a composição de fatos histórico sociais. E, portanto, a teoria tridimensional do Direito esposada pelo autor, ensina que o universo do Direito só poderá ser percebido por meio de juízos de valores.
Tanto assim, que o mestre Miguel Reale assevera que toda norma tem valor, fazendo-se necessário sua compreensão racional, veja-se:
“É próprio do jurista pensar em termos de segurança e de certeza, com aquilo que se costuma chamar forma. O Direito exige “estrutura