Aviso Prévio
Quando um funcionário é demitido, ele deve ser avisado com antecedência. E, dependendo da demissão, ele tem o direito de trabalhar por mais um mês. Essa situação está prevista em lei e se chama aviso prévio.
O aviso prévio também existe para quem pede demissão. Se o empregado quer sair da empresa, ele terá que trabalhar por mais 30 dias, a não ser que a empresa o libere deste aviso prévio ou que ele pague a multa de um salário para não trabalhar mais.
Exemplos de quando o empregado pede demissão
Ex 1: empregado cumpre o aviso prévio (aviso prévio trabalhado)
O empregado pediu demissão e vai cumprir o aviso prévio pelos próximos 30 dias. Nesse caso, deverá receber o salário dos dias que foram trabalhados, além do valor proporcional às férias e ao 13º. O prazo de pagamento é o 1º dia útil após o encerramento do contrato (último dia do aviso).
Ex 2: empregado não cumpre o aviso prévio (aviso prévio indenizado)
Quando o empregado pede seu desligamento e não vai trabalhar nos próximos 30 dias, terá que pagar uma multa para a empresa no valor de um mês de salário, que sai do pagamento da rescisão. Mas muitas empresas não cobram esse valor, por isso, tente negociar a sua saída e chegar a um acordo que seja bom para o empregado e para a empresa. Vale saber que a empresa tem até 10 dias após a data da demissão para pagar o que deve.
Exemplos de quando a empresa demite sem justa causa
Ex 1: a empresa exige que o empregado trabalhe (aviso prévio trabalhado)
Se a empresa mandou o empregado embora e não houve justa causa, ela pode exigir que o empregado trabalhe pelos próximos 30 dias. Nesse caso, o empregado tem direito de escolher entre duas opções: trabalhar duas horas a menos por dia ou trabalhar sete dias a menos no final. Se o empregado não cumprir esse período ou faltar em alguns dias, poderá ser descontado no pagamento deste salário quando for o momento da rescisão. O prazo de pagamento também é o 1º dia útil após o encerramento