Avaliação EMANCIPATÓRIA
A avaliação a qual a escola se propõe vai além da classificatória, levando em conta apenas o quantitativo tendo como objetivo aprovar ou reprovar o aluno, o modelo tradicional. A escola trabalha com uma visão sócio-construtivista da aprendizagem no ensino básico onde o aluno é sujeito construtor de seu próprio conhecimento, garantindo a todos o direito de aprender. Segundo os parâmetros curriculares nacionais a avaliação não se restringe ao julgamento sobro sucesso ou fracassos do aluno, é compreendida como um conjunto de atuações que tem a função de alimentar, sustentar e orientar o educando.
De acordo com esta concepção, a avaliação é entendida como um processo de construção de ensino e aprendizagem, e que subsidia o professor com elementos de reflexão e analise de sua própria prática, possibilitando a ele o uso de novos recursos metodológicos que visam atingir os objetivos propostos.
Segundo a LDB- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em seu Artigo 24 In: V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;
d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;
Nesta linha de pensamento, propomos alguns princípios que sustentam nossa concepção de avaliação: a aprendizagem é um processo interior ao aluno, ao qual temos acesso por meio de indicadores externos; o conhecimento construído significativamente é estável e estruturado; a avaliação da