Auxilio reclusao
SABRINA GARCIA SIMIONATOONA, brasileira, solteiro, vendedora, portador do RG nº. 48.861.712-1 e CPF nº. 412.901.548-64, residente e domiciliado na Rua Manoel Maria de Freitas, 368, São Deocleciano, CEP 15057-100, São José do Rio Preto-SP, por seu advogado que esta subscreve, vem perante Vossa Excelência, propor
PEDIDO DE AUXILIO RECLUSÃO com pedido de Tutela Antecipada
em face do: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS), com sede na Av. Baby Bassit, 3268, 15025-000, Boa vista, São José do Rio Preto-SP, pelos motivos fáticos e de direitos que a seguir expõe e ao final requer:
DOS FATOS
Inicialmente, deve-se registrar que a autora tem uma filha como mostra a certidão de nascimento em anexo, que é dependente do Sr. Thiago Viera de Oliveira, que, por sua vez, encontra-se recluso na Cadeia Publica, conforme comprovam os documentos ora juntados, a cumprir seu dever com a sociedade, como mostra atestado de recolhimento em anexo.
Aparada pela legislação, a autora se dirige até o Instituto Nacional de Seguro Nacional INSS, para requerer Auxilio Reclusão, após diversas exigências realizados pelo atendimento do instituto réu, o direito requerido foi negado.
O instituto réu negou o beneficio em analise, sob a alegação de que o Reeducando em seu salario recebia um valor mensal superior o de R$ 1.025,81. Porém, de acordo com os holerites em anexo, observa-se que o Reeducando tinha um salario inferior daquele mencionado pelo Instituto réu. Observe MM. Juiz que a autora tem direito de imediato ao beneficio de auxilio reclusao.
DA TUTELA ANTECIPADA
Em conformidade com a Lei n° 8.952/94, que alterou o disposto no artigo 273 do Código de Processo Civil, estipulando que:
“Art. 273. O juiz poderá, a requerimento