auxilio doença
SERGIO ROSENDO DA SILVA, brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito no CPF sob o n° 075.993.164-00 e no RG sob o n° 002.595.272, residente e domiciliado no Sítio Lagoa Seca, zona rural, município de Serrinha/RN, CEP: 59258-000, vem respeitosamente, por intermédio de seu advogado Dr. Nilo Cezar Cerqueira de Freitas Junior, inscrito nos quadros da OAB Seccional RN sob o nº 11.080 (documento procuratório - anexo 2), com escritório profissional situado na Rua Ana de Pontes, n° 191, sala 08, Centro, Santo Antônio/RN, CEP 59255-000, no qual recebe intimações e notificações, à presença de vossa Excelência, propor
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA
em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com sede na Avenida Lindolfo Gomes Vidal, 201, Centro, Santo Antônio/RN, pelos seguintes fatos e fundamentos:
I – DOS FATOS
Preliminarmente salienta o requerente, nos termos da Lei 1.060/50, que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento. Requer e faz jus, portanto, ao benefício da JUSTIÇA GRATUITA em conformidade com o art. 1.211-A do CPC. Em 04/10/2013, o demandante requereu junto ao INSS o benefício de auxílio doença, de número 600.973.425-1, o qual foi injustamente indeferido por não ser reconhecida a sua incapacidade laborativa. No entanto, o autor sofre de doença pulmonar obstrutiva crônica não especificada ( documento procuratório - anexo 9). O que tem causado graves problemas respiratórios, impedindo-o de trabalhar por não conseguir fazer esforço, além de já ter sofrido de tuberculose, o que agrava a situação. Vale salientar que a incapacidade do requerente para o trabalho já fora reconhecida pelo INSS, tendo recebido o benefício de auxílio doença até 09/09/2013, o qual foi suspenso indevidamente. Ocorre, excelência, que o