Auxilio doença
A Previdência Social é um seguro social adquirido por meio de uma contribuição mensal que garante ao segurado uma renda no momento em que ele não puder trabalhar.
Todo trabalhador de carteira assinada será automaticamente filiado à Previdência Social. Sendo contribuintes individuais os autônomos e empresários. E mesmo que não tem renda própria – como estudantes, dona de casa e desempregados – pode pagar como contribuinte facultativo para ter direito aos benefícios.
Aposentadoria, pensão e auxílio são benefício que a Previdência Social oferece aos segurados e seus familiares, como proteção a renda salarial em casos de doença, acidente de trabalho, velhice, maternidade, morte ou reclusão.
O valor mensal é calculado, na maioria dos casos, em função do salário benefício, que corresponde à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994. na maior parte das vezes, também é exigido um período mínimo de contribuição, sem interrupções, denominado período de carência.
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AUXÍLIO DOENÇA De acordo a Lei 8.213/91 em seu parágrafo 1º, “A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.” Dentre os benefícios oferecidos pela Previdência Social, temos, o auxílio-doença. Que é pago quando um comprometimento físico ou mental, impede o segurado de trabalhar por mais de 15 dias seguidos. Para o empregado de carteira assinada, o benefício é devido a partir do 16º dia de impedimento, arcando a empresa com o pagamento dos primeiros 15 dias. O empregado doméstico e os demais segurados recebem da Previdência social desde o 1º dia do impedimento. Para ter direito a esse benefício, o trabalhador deverá ter contribuído para a Previdência social por,