Auxiliares da justiça
- suas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária. São eles: escrivão, perito, oficial de justiça, depositário, administrador e intérprete.
→ SERVENTUÁRIO - é responsável para redigir os oficios, mandados, documentos de um processo, e estar ao lado do juiz nas audiências para adotar as providencias que se façam necessárias e é responsável pela guarda de todos os autos (processo) é o escrivão (art. 141 do código de Processo Civil)
- no caso de impedimento do escrivão o juiz pode convocar o substituto e inexistindo este nomeará pessoa idônea.
- o escrivão pode ser responsabilizado civilmente pelos seus atos, inclusive por culpa.
→OFICIAL DE JUSTIÇA
- tem por missão levar as partes ou terceiros que tenham vinculo com o processo, às noticias do juízo e as determinações do juízo, através do cumprimento dos mandados judiciais. (art. 143 do CPC)
- ele pode realizar a avaliação dos bens encontrados, qualificando-os para a realização da penhora. Seus atos gozarão de presunção de veracidade.
→PERITO
- são os experts - o laudo elaborado pelo perito não tem força vinculante quanto ao juízo.
- deverão ser escolhidos entre profissionais de nível universitário inscritos nos órgãos de classe competente.
- ele é responsável pelos prejuízos que causar a parte em razão das informações inverídicas prestadas com dolo ou culpa, além de ficar inabilitado por 3 anos para funcionar em outras perícias, sem prejuízo de incorrer na sanção penal cominada em lei.
→ DEPOSITARIO E ADMINISTRADOR
- nos casos em que se fazem necessárias a guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados ou arrecadados, o juiz designará o depositário ou administrador.
- o encargo é remunerado e ele responderá pelos prejuízos por dolo ou culpa que causar a parte, perdendo inclusive a remuneração.
→ INTERPRETE
- Ocorre em determinador casos conforme previsto no art. 151 do CPC, é alguém de confiança do