O iva nas transmissões de bens no território nacional, entre os estados membros e com os países terceiros
1. ASPECTOS FUNDAMENTAIS DO IVA O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é um imposto geral que tributa as transmissões de bens e prestações de serviços, é indireto, incide sobre os gastos, e é sobre o consumo. Está imputado no preço do consumidor final, é plurifásico porque incide sobre todas as fases do circuito económico e é não cumulativo. Pela mesma lógica permite a dedução do imposto que é suportado e é liquidado na venda. O IVA do período é calculado pelo método subtrativo indireto, sendo o apuramento feito através do Método do Crédito de Imposto (é um direito financeiro e não físico que leva ao direito da dedução por períodos). Tem taxas diferenciadas sendo elas a taxa reduzida para a Lista I, taxa intermédia Lista II e a taxa normal sobre os restantes bens, estas taxas variam do continente para as regiões autónomas. O IVA é neutro nas operações internas e neutro no comércio internacional para evitar múltiplos pedidos de reembolso; é de obrigação única porque só acontece uma única vez sobre um mesmo bem. Por exemplo, ao comprar um computador, a obrigação de pagar o IVA sobre este mesmo computador é única, isto é, nunca mais se pagará IVA sobre este mesmo computador; tem vários regimes de tributação: Regime de Isenção (RI), Regime Normal (RN), Regime Especial de Isenção (REI), Regime Especial dos Pequenos Retalhistas (REPR), Regime das Aquisições Intracomunitárias de Bens (AIB) e Regimes Particulares (RP): Regimes dos Bens em 2.ª Mão, Vendas de Pescado pelas lotas, entre outras; e é de matriz comunitária, um sistema comum de impostos para os Estados Membros da CE, Diretiva 2006/112/CE em vigor a partir de Jan/2007. Assim, estão sujeitas a IVA as transmissões de bens efetuadas no território nacional, a título oneroso, por um sujeito passivo agindo como tal.
2. PRINCÍPIO DE TRIBUTAÇÃO NO DESTINO A filosofia e mecanismo de funcionamento do princípio de tributação é no destino, isto é, quem importa e