Autopoiese no direito Encontramos a autopoiese na matématica, biologia e na física, o estudioso Niklas Luhmann trouxe a teoria de autopoiese para o direito em base dessas áreas de estudos. A autopoiese entendida por Luhmann é a busca da compreensão do estudo do direito na sociedade, com baso nos valores e motivações anteriores, para a compreensão do lícito e ilícito do direito na sociedade atualmente. Da matemática foi importado o desenvolvimento do estudo da teoria dos conjuntos, com auxilio de cálculo diferencial, os conjuntos finitos e infinitos. A contribuição da matemática não se restringiu aos conjuntos, pois aliado a tais desenvolvimentos e implicações, George Spencer-Brown detectando contradições no sistema axiomático e a necessidade de construção de estruturas fundamentais em lógica e matemática, introduz uma nova classe de números, os imaginários, implicando nova visão sobre os conceitos de matéria e tempo Já na ciência a autopoiese contribuiu para o aperfeiçoamento da compariedade com a realidade social, pois a ciência é um estudo comprovado, então a autopoiese na ciência estuda a proximidade das coisas. Em todas essas áreas de estudo podemos verificar a evolução da sociedade em visão benéfica a todos, de todas as coisas, a unidade (do conjunto) na pluralidade (dos elementos), gerando a necessidade do direto entre todas as coisas, por isso podemos afirmar que a autopoiese é o direto feito e garantido todas as raízes e emoções, é o direito baseado na atualidade com garantias de valores contemporâneos. Autopoiese é o entendimento do direito atual, pela evolução da sociedade um direito que visa benefício em comum a todos sem perder valores e o estudo que acrescenta em qualquer área jurisprudencial valores da dignidade humana, valores como esses culturais, morais e éticos, valores esses que nem com a evolução do direito ou da sociedade não ficaram perdidos por nunca esquecer na dignidade humana.