Autopoiése do Direito
Eduardo Henrique Alferes Resumo: Com forte característica interdisciplinar, Niklas Luhmann partindo de conceitos extraídos da matemática, física e biologia, desenvolve sua teoria dos sistemas sociais, onde um dos elementos que a sustenta é a análise da autopoiése. Considerando a aplicação, com maior ênfase na América Latina, dos conceitos de sua teoria no campo do jurídico, faz-se necessário uma maior aproximação dos juristas Brasileiros as idéias de Luhmann e da autopoiése do direito. Trata-se de texto elaborado objetivando transmitir uma visão geral dos conceitos básicos correlacionados a autopoiése e dos sistemas sociais nos moldes de Niklas Luhmann.
1. Origens
1.1.Interdisciplinaridade
Tendo inicialmente uma base conceitual marcada pela interdisciplinaridade, que vai além da multidisciplinaridade, o entendimento da “autopoiese do direito” adota conceitos de áreas do conhecimento anteriormente pouco interativas com a Sociologia.
Da matemática foi importado o desenvolvimento do estudo da teoria dos conjuntos, com auxilio de cálculo diferencial, os conjuntos finitos e infinitos.
Segundo Willis Santiago Guerra Filho[1],
“Essa via, tomada pela matemática, através da teoria dos conjuntos, de, por abstração, encontrar na concretude de cada coisa a universalidade de todas as coisas, a unidade (do conjunto) na pluralidade (dos elementos), é precisamente a mesma via para a qual aponta a dialética”.
A contribuição da matemática não se restringiu aos conjuntos, pois aliado a tais desenvolvimentos e implicações, George Spencer-Brown detectando contradições no sistema axiomático e a necessidade de construção de estruturas fundamentais em lógica e matemática, introduz uma nova classe de números, os imaginários, implicando nova visão sobre os conceitos de matéria e tempo[2].
O desenvolvimento conceitual de números imaginários repercutiu além da matemática, alcançando a física, filosofia, cibernética, psicologia, e biologia, essa última