Sistema jurídico autopoiético
Sistema Jurídico numa dinâmica
Autopoiética
João Passinhas
ALUNO Nº: 23292
SUBTURMA 2
Introdução
Ubi societas, ibi us é um dos adágios flagrantes que qualquer estudante na fase propedêutica do curso de Direito se depara ao ler os inúmeros manuais de Introdução ao Estudo do Direito entre outros. Pois bem, partamos deste pressuposto: que o Direito existe onde há sociedade. Se assim é, então alguém tem de criar o Direito, tornando-o cada vez mais conexo nas suas várias vertentes intra sistémicas de modo a criar um sistema, ou será que o Direito se cria a si próprio? Será o ordenamento jurídico além de autorreferencial no que concerne aos conceitos jurídicos também criado por si próprio no tangente às normas jurídicas? Criam-se as regras por si mesmas? Estas são apenas algumas questões levantadas quando nos deparamos com o estudo da construção do sistema jurídico.1
O sistema jurídico e o sistema social constituíram dois sistemas autónomos, mas posicionados numa relação de comunicação, destacando-se o segundo como “meio” ou como conjunto envolvente do primeiro2. Tendo como base a asserção precedente, contrapomos desde já este
excurso à teoria aberta do sistema, ou teoria cibernética. A teoria cibernética consiste na abertura total do sistema jurídico à realidade social com constantes relações de input e output de conhecimentos e exigências oriundos do sistema social. O sistema jurídico seria totalmente aberto à realidade social e penetrado por esta mutuamente. A tese da autopoiese é o antagonismo encerrado da teoria cibernética como se irá dissecar.
1
Sobre várias conceções de ordenamento jurídico, CARLOS BLANCO DE MORAIS, Curso de Direito
Constitucional, Coimbra, 2008 em que se faz uma síntese sobre as construções doutrinais de referência do sistema normativo (p. 125)
2
SANTAMARIA PASTOR, Fundamentos del Derecho Administrativo, 295-296
Apresentação do sistema jurídico
Um sistema