O DIREITO COMO SISTEMAS SOCIAIS AUTOPOIÉTICOS
CURSO DE DIREITO
MARCIANO EMIGDIO FRANCISCO
RESENHA: AUTOPOIESE DO DIREITO NA SOCIEDADE
PÓS-MODERNA - O DIREITO COMO SISTEMAS SOCIAIS
AUTOPOIÉTICOS
FOZ DO IGUAÇU, 04 DE JUNHO DE 2014
O DIREITO COMO SISTEMAS SOCIAIS AUTOPOIÉTICOS
Marciano Emigdio Francisco1
Guerra Filho discorre acerca da Teoria dos Sistema Sociais Autopoiéticos elaborada por Niklas Luhmann, cuja gênese da Teoria da Autopoiése se deu no âmbito da biologia, sob o comando dos autores chilenos Humberto Maturana e Francisco Varela, no contexto da década de 1970, após a primeira grande crise do petróleo. Os biólogos trataram da teoria originalmente no trabalho intitulado “De Máguinas y Seres Vivos”, em 1973. O estudo em tela revolucionou os paradigmas centrados predominantemente na teoria da evolução, de
Charles Darwin. Em suma, o estudo evidenciou que os seres vivos se constituem e produzem a si mesmos, sem a conhecida dependência do meio que a Teoria da Evolução sinalizou existir.
Com base nos elementos do referencial teórico produzido no trabalho dos biólogos, associado às características do contexto sócio histórico de alta especialização do conhecimento e complexidade da sociedade na era pós-moderna, Luhmann reconstituiu sociologicamente a ideia da auto produção, autonomia, auto referência retomadas na teoria de sistemas, pensadas a partir de seres conscientes, com capacidade teleológica, todavia vinculada à sociedade que é constituída por comunicações, nas quais os seres sociais estão presentes e pelas quais tem sua gênese e (re) produção.
Nesse sentido Luhmann construiu a Teoria dos Sistemas Sociais sobre a perspectiva da autopoiése, numa leitura analítica cuja sociedade é definida como um Sistema Social
Global formado por diversos subsistemas e por comunicações sociais que circulam.
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Marciano Emigdio Francisco, formado em Serviço Social pela Faculdade União das Américas –
UNIAMERICA, no ano de 2007.