Teoria dos Sistemas
CAMPUS NATAL
DEPARTAMENTO DE DIREITO
GEYSON ALAN
HUGO RENANN NASCIMENTO DE MACEDO SILVA
MARCELO JUNIOR
PEDRO HENRIQUE MACIEL TARGINO PACHECO
PEDRO IGOR EVANGELISTA DE OLIVEIRA
PIATÃ DE MELO GURGEL
APLICAÇÃO DA TEORIA SISTÊMICA, NA PERSPECTIVA DE NIKLAS LUHMANN, A UM CASO CONCRETO PROCESSUAL
Natal/RN
2014
GEYSON ALAN
HUGO RENANN NASCIMENTO DE MACEDO SILVA
MARCELO JUNIOR
PEDRO HENRIQUE MACIEL TARGINO PACHECO
PEDRO IGOR EVANGELISTA DE OLIVEIRA
PIATÃ DE MELO GURGEL
APLICAÇÃO DA TEORIA SISTÊMICA, NA PERSPECTIVA DE NIKLAS LUHMANN, A UM CASO CONCRETO PROCESSUAL.
Trabalho referente à primeira unidade da disciplina de Introdução ao Direito, orientado pelo Professor M. Sc. Claudomiro B. de Oliveira Junior, na Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.
Natal
2014
SUMÁRIO
RESUMO 4
ABSTRACT 5
INTRODUÇÃO 6
DESCRIÇÃO DO CASO 8
APLICAÇÃO DA TEORIA 10
CONSIDERAÇÕES FINAIS 13
REFERÊNCIAS 14
RESUMO
O processo trata de uma apelação criminal por parte do Ministério Público Federal a respeito de uma decisão em primeira instância na Justiça Federal que determinou a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de condição para o exercício da ação penal. Segundo o magistrado, havendo a extinção da punibilidade do gestor da pessoa jurídica, um deles por ser maior de setenta anos, não haveria como prosseguir na persecução criminal apenas em desfavor dessa última, invocando a teoria da dupla imputação.O Ministério Público, em discordância com o magistrado, mostrou-se incabível que a causa personalíssima de redução do prazo de prescrição em razão da idade do denunciado possa ser estendida à pessoa jurídica corré, ou mesmo influenciar no regular prosseguimento da ação penal. Alega, ainda, que "todos os requisitos para a responsabilização do ente coletivo estão presentes" no caso sub judice e fundamentaà luz da teoria