Autonomia do administrador judicial
O trabalho em tela visa ser um instrumento de orientação ao estudo da Autonomia do Administrador Judicial na recuperação de empresas, tendo em vista o atual sistema falimentar.
A finalidade é demonstrar os procedimentos de uma recuperação judicial de empresa fundamentado na Lei nº 11.101/2005, relatando para uma melhor compreensão o papel do administrador judicial.
Para atingir o objetivo foi delimitado o tema do instituto da falência e a nova lei de recuperação de empresas sendo abordada uma breve análise da evolução histórica do instituto, versando desde sua origem etimológica e seu surgimento no Direito Romano, passando por sua implantação e desenvolvimento no ordenamento jurídico pátrio, até a promulgação do Decreto-lei nº 7.661/1945, com seus principais aspectos, que foram alvo de críticas pela doutrina e merecedoras de reforma pela nova legislação.
A árdua discussão prescindiu até a promulgação da Lei nº 11.101/05, a qual introduziu diversas alterações, com o fim de preservar a função social da empresa.
O presente trabalho apresenta de forma sucinta uma pesquisa doutrinária, objetivando fazer uma análise comparativa entre o Decreto-lei nº 7.661/45 e a nova Lei de Recuperação de Empresas e Falências, com o intuito de demonstrar quais as alterações mais significativas produzidas por esta.
Por seu turno, o ideal seria que neste trabalho fossem referenciados todos os assuntos relativos ao tema, porém dada a complexidade da matéria, necessário uma delimitação do assunto.
A escolha pelo tema Autonomia do Administrador Judicial na Recuperação de Empresas deu-se em razão de tratar-se de assunto pouco explorado, inobstante de grande importância.
O administrador judicial possui enorme relevância para os interesses coletivos e difusos, uma vez que sua atuação esta revestida de aspectos fundamentais quanto ao procedimento adjetivo, porque, muito mais que interesses privados, se sobressai o legítimo interesse público.
Sabe-se que a atividade