Autonomia Da Vontade Do Paciente E A Morte
Publicado por Eudes Quintino de Oliveira Junior - 2 dias atrás
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O homem age de acordo com sua natureza racional, toma suas decisões com liberdade, busca seus objetivos e traça seu projeto de vida que, num resumo bem objetivo, é realizar toda a programação para se chegar ao bem-estar proclamado por
Aristóteles, na procura da felicidade. Após atingir sua maioridade, passa a ser o senhor absoluto de seus atos, desde que tenha condições mentais de deliberação. Em todos os atos da vida civil que participa, dá sua aquiescência, como sendo a manifestação inequívoca de vontade de celebrar determinado ato.
As revoluções democráticas, a consagração de novos direitos, os avanços da biotecnologia, da biotecnociência e com o nascimento da bioética, cujo campo é um dos pilares em que se finca o presente estudo, a liberdade de agir do cidadão assumiu a forma autônoma para que pudesse deliberar de acordo com a opção desejada, dentre todas as que lhe forem apontadas. Assim, a autonomia da vontade do paciente compreende o agente capaz, com plenas condições de discernimento a respeito de sua saúde, integridade físico-psíquica e suas relações sociais. O tema é tão extenso para ser abordado que o espaço agora ocupado torna-se diminuto para tanto.
O que se busca, na conceituação do princípio da autonomia da vontade do paciente, é o exercício de um ato compartilhado entre as partes. O médico ajusta-se como advogado do paciente, no verdadeiro sentido etimológico da palavra, isto é, aquele que é chamado para comparecer e ficar ao seu lado para assisti-lo (ad+vocare). O paciente é a pessoa detentora de uma gama enorme de direitos e que necessita de cuidados para aliviar sua dor, sofrimento e moléstia com o respeito merecido em razão da dignidade humana.
Na senda desta evolução, surge agora a questão que envolve o direito de morrer com a mesma dignidade do direito de nascer. A moral e o Direito repudiam, pela sua tradição e conceituação, qualquer