Auto aplicabilidade
CURSO DIREITO
AUTO-APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
MARINGÁ
2015
FACULDADE CIDADE VERDE
AUTO-APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
Trabalho apresentado pelos alunos Adriana Nunes, Fernando Henrique, Gilson Halchuk, João Paulo, Vanessa da Silva e Yuri Lima .
Docente:
Profº. Graziela T. Repiso
MARINGÁ
2015
Norma de Eficácia Plena:
Normas com aplicabilidade direta e imediata, não havendo restrições;
Modificada somente por emenda constitucional;
Exemplo: “O mandato do Presidente da República é de 4 anos”, ou seja, 4 anos e ponto, sem restrição nenhuma.
José Afonso da Silva trouxe essa teoria desde 1967 e vem sendo a mais aceita, mesmo com muitas críticas, ele destaca alguns artigos que servem de exemplo para eficácia Plena;
- A forma federativa do Estado (artigo 13);
-Separação dos Poderes (artigo 2/ artigo 60);
-Os bens da união (artigo 20);
-Remédios Constitucionais (artigo 5), dentre outros.
São normas que denunciam a forma política de ser do povo Brasileiro formando pressuposto básico para todas as normativas. Produz todo o efeito necessário e não precisa de lei posterior, passa a ter validade na hora
Não temos essa norma descrita no livro da constituição, ela é encontrada em forma de lei como já citada acima, mas podemos encontrá-los em outros textos.
EFICACIA CONTIDA
São denominadas como Normas Constitucionais de Eficácia Contida ou relativa restringível, aquelas normas que possuem a plenitude de seus efeitos , ou seja, geram a ação ou a finalidade esperada; tem em si aplicabilidade direta e imediata pois podem ser aplicadas na vida cotidiana dos cidadãos e em sentenças aplicadas por juízes, sem a peculiaridade de uma legislação prévia que a faça ser cumprida. Porém podem ter seu alcance restringido em sua totalidade por uma clausula expressa na norma, sendo essa Clausula Expressa de redutibilidade ou de princípios de proporcionalidade e razoabilidade.
Nas Clausulas