Ausência Audiência de Instrução e Julgamento - Rito Ordinário
Indaga-se: O pedido do autor deve ser acolhido? Explique, apontando as consequências das ausências do autor e do réu e respectivos advogados, à audiência de instrução e julgamento, no procedimento ordinário;
O pedido do Autor não poderá ser acolhido, tendo em vista que a revelia no processo ordinário é decretada com a não contestação da ação pelo Réu, na audiência de conciliação, após tentativa frustrada de conciliação. Neste caso, o Réu não será revel.
Nesse procedimento, a consequência da ausência das partes na audiência de instrução e julgamento é a pena de confissão, caso não houvesse pedido de depoimento, não terá consequência tal ausência.
De acordo com o art. 453 §2º do CPC, pode ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência.
2ª Questão. Segundo o art. 451, do CPC, o juiz deve na audiência de instrução e julgamento no procedimento ordinário, fixar os pontos controvertidos. Qual a interpretação doutrinária que se faz do referido dispositivo legal? Justifique.
A interpretação majoritária do referido dispositivo legal é que ele foi revogado tacitamente pelo art. 331, II do CPC, tendo em vista que os pontos controvertidos foram fixados na audiência preliminar, ou seja, o juiz não vai fixar novamente os pontos controvertidos na AIJ pois já foram fixados.