Garantias processuais
DIREITOS FUNDAMENTAIS
PALMAS-TO
2013
BRUNA FERREIRA DA SILVA - Matrícula : 02320003251
Avaliação de Direitos Fundamentais apresentado com exigência para avaliação do2º bimestre, do curso de DIREITO do
Instituto de ensino e pesquisa OBJETIVO - IEPO.
Professora: Nayara Gallieta Borges
PALMAS-TO
2013
GARANTIAS PROCESSUAIS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS De nada valeriam os direitos individuais se não fossem acompanhados de ações judiciais que lhes dessem eficácia compatível com a própria importância dos direitos assegura- dos. Assim é que essas garantias, como se denominam essas ações, têm surgido paralelamente com a aparição dos próprios direitos fundamentais.
HABEAS DATA
Ação Legal a que um indivíduo tem direito para ter acesso a um registro ou a uma base de dados que inclua informação sobre a sua própria pessoa, seja no Poder Público ou em entidades de caráter público possua a seu respeito. É uma ação constitucional, de caráter civil, conteúdo e rito sumário, o qual tem por objeto a proteção de direito líquido e certo do impetrante em conhecer todas as informações e registros relativos à sua pessoa e constantes de repartições públicas ou particulares acessíveis ao público, para eventual retificação de seus dados pessoais.
Habeas Data segundo Michel Temer “É fruto, nesta Constituição, de uma experiência constitucional anterior em que o governo arquivava, a seu critério e sigilosamente, dados referentes a convicção filosófica, política, religiosa e de conduta pessoal dos indivíduos”. Previstos na Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXXII, concede – se – à habeas data:
a) Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
b) Para a retificação de dados, quando não se prefira