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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE _________ --UF
Autos do Processo nº __________
__________, brasileiro, casado, autônomo, portador da CI nº __________ SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº __________, residente na Rua __________, nº ___, Bairro __________, domiciliado na Cidade de __________ - UF, intermediado por seu mandatário ao final firmado, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de UF, sob o nº _____ - instrumento procuratório acostado, comparece com lhaneza e acatamento perante sua Excelência, com o objetivo de apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Com fulcro nos artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, e expondo os fatos, que secundados pelo pedido e embebidos no direito, ensejarão os requerimentos, na forma que segue:
I - DA DENÚNCIA
O Douto Promotor denunciou __________ com fulcro no art. 331 do Estatuto Penal e art. 309 da Lei 9.503/97.
II - DA DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO (Artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro)
No caso em tela, o Acusado foi denunciado em razão de, em tese, estar conduzindo sua motocicleta sem a carteira de habilitação, o que, per si, não constitui a conduta tipificada no art. 309 do CTB.
O delito imputado ao acusado está definido nas linhas do artigo 309 do CTB, que tem a seguinte redação:
“Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.”
Da análise do dispositivo em comento verifica-se, com efeito, que o legislador visa a coibir que pessoas despreparadas conduzam veículos, colocando em risco o bem jurídico tutelado pela norma, qual seja, a incolumidade pública. Veja-se que a conduta prevista no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro não se resume à falta de habilitação, já