MANDADO DE SEGURANÇA
LXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, dentista, portadora do RG nº XXXXXXXXXXXX expedido pelo DIC/RJ, inscrita no CPF nºXXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada àXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, por intermédio de seu advogado devidamente constituído (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no inciso LXIX do art 5° da CF/88, art.282 do CPC, e em conformidade com a Lei 12.016/2009 impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
em face do Diretor do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO RIO DE JANEIRO- DETRAN-RJ, Órgão Executivo do Sistema Nacional de Trânsito, no Rio de Janeiro, com endereço na Av. Presidente Vargas, nº817 - Centro - Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.071-004 pelos motivos a seguir expostos.
I - DOS FATOS
Que a impetrante no dia 23 de novembro de 2012, comprou um veículo da marca Fiat, placa "XXXXXXXXXXXXXXX" na agência Rical Comércio de Veículos LTDA, conforme recibo em anexo. Ocorre que, a mencionada agência, ao realizar a venda, comprometeu-se a realizar a transferência do veículo em questão, conforme demonstrado no contrato em anexo.
Todavia, a agência ao realizar a venda, preencheu o recibo com data """"""""", com isso, deu-se inicio ao prazo de 30 dias para a realização da vistoria de transferência do bem, sob pena de incorrer infração de trânsito. Contudo, a agência em questão, não se atentou para o fato de que os postos de vistoria estavam cheios, com isso, não foi aberta vaga para ser realizado o serviço de transferência na cidade da impetrante, bem como nos municípios limítrofes, sendo o serviço agendado somente para o dia 18 de janeiro de 2013, ou seja, após o termino do prazo definido pelo CTB(código de trânsito brasileiro), o que ocasionou "multa de recibo", com consequente perda de 05 (cinco)pontos na CNH da