Modelo de Resposta à Acusação - Art. 304 CTB
Processo n°.
Fulano de Tal , qualificado nos autos, via de seu advogado que esta subscreve, procuração anexa, vem à elevada presença de Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fundamento no artigo 396-A do Código de Processo Penal, expondo e requerendo o que segue:
O Acusado foi denunciado como incurso no artigo 304 combinado com o artigo 297, caput, ambos do Código Penal, pela suposta prática do crime de uso de documento falso.
Segunda a denúncia, o acusado teria sido preso em flagrante por policiais militares na data de 01 de outubro de 2013, às 10:10 horas, na Rua, defronte ao n° 620, na cidade de, conduzindo um veículo VW/PARATI, placas, portando carteira de habilitação falsificada.
A pretensão acusatória não merece ser acolhida. Vejamos:
Primeiramente, é pacífico o entendimento no sentido de que é inadmissível “que o falsário responda, em concurso pelo crime de falsificação de documento público e uso de documento falso" entendimento, este, firmado e referendado pela mais lúcida jurisprudência inserta na RT 686/338.
“DIREITO PENAL - DENÚNCIA PELOS CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO - CONCURSO DE CRIMES - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) - PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE EXISTENTES - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O ACUSADO TENHA FALSIFICADO O DOCUMENTO - SIMPLES USO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - CONDENAÇÃO APENAS PELO SEGUNDO CRIME - PENA APLICADA - RESPEITO DO DISPOSTO NOS ART. 59 E 68 DO CP - SUBSTITUIÇÃO DEFERIDA E MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - PENA DEFINITIVA - 02 ANOS DE RECLUSÃO - LAPSO DE TEMPO TRANSCORRIDO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - PRESCRIÇÃO QUE SE RECONHECE DE OFÍCIO”.
Inexistindo provas de que o acusado tenha falsificado documento público - CNH - ou sequer, contribuído para sua falsificação a absolvição pelo delito do