Lei nº 11.705/08 e a nova redação do art. 306 do código de trânsito brasileiro: uma análise jurídica das condutas e sanções do crime de embriaguez ao volante
LEI Nº 11.705/08 E A NOVA REDAÇÃO DO ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: uma análise jurídica das condutas e sanções do crime de embriaguez ao volante
1 INTRODUÇÃO
A Constituição Federal de 1988 garante em seu artigo 5º a proteção aos direitos fundamentais do indivíduo e no caput desse mesmo artigo destaca alguns destes, e entre eles aquele considerado o bem maior do ser humano, o direito à vida. Tal garantia constitucional também é resguardada em diversas leis esparsas do nosso ordenamento jurídico pátrio, entre elas está a Lei nº. 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o qual também tutela em seu texto outros bens jurídicos como a segurança viária e o patrimônio, não obstante é a vida o bem precípuo que essa legislação busca proteger ao estabelecer normas que regulamentam o trânsito em nossa sociedade. A gênese dessa legislação se justificou pela necessidade de orientar a utilização de veículos automotores em via pública de modo a permitir a todos um trânsito seguro, sem acidentes, sem perdas materiais e sem vítimas fatais. Nesse sentido, o CTB, no intuito de trazer soluções para a problemática da violência no transito e garantir o direito ao “trânsito em condições seguras”, estabeleceu uma série de infrações de trânsito e tipificou algumas condutas como crimes de trânsito. Entre as condutas enquadradas pelo novo código está a embriaguez ao volante, que ora pode configurar uma simples infração e dependendo das circunstâncias pode até configurar um crime de trânsito. Desse modo, ao elaborar a legislação de trânsito, o legislador sabiamente se preocupou em rechaçar a conduta de dirigir embriagado, pois é fato notório e cientificamente comprovado que o indivíduo sob efeito do álcool não reúne capacidade sensorial necessária para conduzir um veículo em via pública. No entanto, desde a sua edição até então são contabilizados milhares de