Penal - lei seca
Fabiano Augusto Valente
Resumo: O presente trabalho objetivou verificar a inconstitucionalidade da lei 11.705/2008 a chama “lei seca”. Analisamos se a Lei que alterou o Código de Trânsito Brasileiro criminalizando meras condutas se torna eficaz para a efetiva aplicação legal. Verificamos se a Lei 11.705/2008 afronta princípios, constitucionais e de direito penal, e qual a opinião da doutrina pela transformação de crimes de perigo concreto em perigo abstrato. Foi dado ênfase, em um comparativo entre a Lei 11.705/2008 e os princípios da inocência, ofensividade ou lesividade, e da intervenção mínima. Por fim, buscou-se trazer algumas decisões judiciais, inclusive do Supremo Tribunal federal, seguinto o entendimento majoriario da doutrina penal.
Sumário: Introdução. 1.1. Crime de perigo. 1.1.1. Origem. 1.1.2. Dicotomia:perigo concreto e perigo abstrato. 1.1.2.1. Perigo concreto. 1.1.2.2. Perigo abstrato. 1.1.2.2.1. Utilização do perigo abstrato. 2.1. Momento histórico de criação do CTB. 2.2. Utilização dos crimes de perigo no CTB. 2.3. Transformação dos crimes de perigo concreto em perigo abstrato no código de trânsito brasileiro. 3.1. Princípios penais frente os crimes de perigo abstrato. 3.1.1. Crimes de perigo abstrato e o princípio de inocência. 3.1.2. Crimes de perigo abstrato e o princípio da ofensidade ou lesividade. 3.1.3. Crimes de perigo abstrato e o princípio da intervenção mínima ou ultima ratio. 3.1.4. Crimes de perigo abstrato e o princípio da culpabilidade. 4.1. Discussões doutrinarias atuais em torno dos crimes de perigo abstrato aplicadas aos delitos de trânsito. 4.2. Julgados em torno dos crimes de perigo abstrato. Conclusão. Referências bibliográficas.
INTRODUÇÃO.
O Código Nacional de Trânsito Brasileiro, lei nº. 9.503 de 23 de setembro de 1997 em seu artigo 306 trazia a seguinte redação:
“Artigo 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a