arquivo total
(Processo nº 2009.001.103342
-
0), em razão dos fatos a seguir expostos (anexa
-
se, para instrução deste pedido, cópia integral dos autos judiciais
).
I.
Os fatos e a Decisão impugnada
:
O Ministério Público ofereceu denúncia contra a
Paciente
, atribuindo - lhe a prática do crime previsto no artigo 306, do Código de
Trânsito Brasileiro, alterado pela Lei nº 11.705/2008, sob a alegação de que, no dia 29 de abril de 2009, durante a realização de uma operação
“Lei Seca”, na Avenida Padre Leonel Franca, na Gávea, nesta cidade, foi a mesma submetida ao exame de etilômetro, tendo sido “ constatada a quantidade de 0,476 mg p/ litro de ar expelido pelos pulmões, conforme consta nos autos à folha 08”
1
Antes mesmo de ser intimada, a
Paciente
apresentou sua
Resposta à Acusação, apontando as conseqüências desproporcionais entre o fato e a n ova realidade penal e, principalmente, a atipicidade da conduta que lhe foi imputada e a ausência de prova da materialidade delitiva, as quais, por conduzirem à falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal, justificavam a sua absolvição sumária
, na forma do artigo 397 do Código de Processo Penal.
, o que, convenhamos, é q
2
da 5ª Vara Criminal da Capital
(Processo nº 2009.001.103342
-
0), em razão dos fatos a seguir expostos (anexa
-
se, para instrução deste pedido, cópia integral dos autos judiciais
).
I.
Os fatos e a Decisão impugnada
:
O Ministério Público ofereceu denúncia contra a
Paciente
, atribuindo - lhe a prática do crime previsto no artigo 306, do Código de
Trânsito Brasileiro, alterado pela Lei nº 11.705/2008, sob a alegação de que, no dia 29 de abril de 2009, durante a realização de uma operação
“Lei Seca”, na Avenida Padre Leonel Franca, na Gávea, nesta cidade, foi a mesma submetida ao exame de etilômetro, tendo sido “ constatada a quantidade de 0,476 mg p/ litro de ar expelido pelos pulmões, conforme consta