Aspectos Constitucionais da Lei Seca
FACULDADE DE DIREITO
CURSO DE DIREITO
FRANCISCA TAYANNE DOS SANTOS ALEXANDRE
PROJETO DE PESQUISA
ASPECTOS CONSTITUCIONAIS DA LEI SECA: ABORDAGEM PRINCIPIOLÓGICA ALUNO DE ENSINO MÉDIO NÃO PRO
FISSIONALIZANTE E A PSSIBILIDADE DE ESTÁGIO
EM ÓRGÃO
FORTALEZA
2013
1. OBJETIVOS
Geral:
Analisar aspectos formais e materiais das alterações da Lei Seca em contraposição a Constituição Federal e seus princípios.
Específicos:
1. Abordagem preliminar sobre a alteração da Lei Seca (Lei 11705/08) pela Lei 12760 de 21 de dezembro de 2012 e pela Resolução nº 432/13 do Contran.
2. Coletar dados junto ao Órgão de Fiscalização sobre a efetividade da alteração para diminuição dos acidentes de trânsito.
3. Analisar os conflitos formais entre as alterações e a Constituição Federal, tendo como o embasamento o Princípio da Legalidade e o Princípio da Reserva Legal.
4. Apreciar os critérios subjetivos de identificação de condutor embriagado na Lei em contraposição ao Princípio da Presunção de Inocência.
5. Críticas sobre a preponderância do Direito à Segurança e à Vida em detrimento do Princípio da não autoincriminação.
2. REFERENCIAL TEÓRICO
O Código de Trânsito Brasileiro foi instituído pela Lei 9.503/1997, trazendo normas que deveriam ser respeitadas pelos condutores de veículos terrestres no território brasileiro. Apesar da regulamentação, os índices de acidentes de trânsito decorrentes de condutor embriagado eram altos. Neste contexto, com a necessidade de modificar as normas de punição desses condutores, então veio a Lei 11.705/2011 com a finalidade de enrijecer as regras punitivas de condutores alcoolizados.
A Lei 11.705/2011 modificou de maneira significativa, acrescentando o § 3º ao art. 277 do Código de Trânsito e alterou o caput do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Nesse sentido, vários doutrinadores afirmaram que essas alterações eram