AULAS 11 12 TIPOS DE CONTRATOS A TERMO
1. Introdução
Conforme já se sabe, os contratos por tempo determinado, também conhecidos como contratos a termo ou a prazo, são considerados exceção dentro dos propósitos da legislação trabalhista que, por sua vez, visa, dentre outros, a continuidade do vínculo trabalhista.
Mas, em sendo uma realidade no mundo jurídico do trabalho, algumas modalidades de contrato a termo são merecedoras de uma atenção especial em função das regras a que estão vinculadas. Passaremos então a um estudo detalhado de algumas modalidades clássicas de contratos a termo como os contratos de experiência, de safra, de obra certa e de temporada para, num segundo momento, atentar também para a mais recente figura surgida que é o contrato provisório regulado pela Lei n.º 9.601/98.
2. Tipos Clássicos de Contratos a Termo
2.1 Contrato de Experiência
O Contrato de Experiência é “um acordo bilateral firmado entre empregado e empregador, com prazo máximo de 90 dias, em que as partes poderão aferir aspectos subjetivos, objetivos e circunstanciais relevantes à continuidade ou extinção do vínculo empregatício”1.
É um contrato também conhecido pelas seguintes denominações: contrato a contento, contrato de tirocínio ou contrato de prova.
A lei (art.443, §2º, CLT)não faz menção aos tipos de aspectos que serão submetidos à avaliação durante o tempo de duração do Contrato de Experiência. Mas é certo que este tipo de contratação objetiva aferir questões vinculadas à dimensão circunstancial (horário, local, ambiente de trabalho), à dimensão objetiva (prestação salarial, tipo de trabalho) e à dimensão subjetiva (qualificação profissional, aptidão, relacionamento).
Com relação à dimensão subjetiva, a sua aferição não poderá se inclinar a aspectos que levem em conta a raça, cor, sexo, religião e outros da mesma espécie, pois o ordenamento jurídico nacional, em especial a Constituição Federal veda qualquer tipo de discriminação. No