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SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAISDisciplina: Resolução de Questões Teóricas e Práticas - Registro de Imóveis
Profª. Daniela Rosário
Aula nº 02
MATERIAL DE APOIO - PROFESSOR
Índice
1. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA
1.1. Estrutura
2. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA
2.1. Fundamento
2.2. Legitimidade
2.2.1. Item 30.1
3. MATRÍCULA
3.1. Identificação do livro
3.2. Tipo de imóvel
3.2.1. RURAL
3.2.2. URBANO
4. MATRÍCULA
4.2. Especialização Subjetiva
4.2.1. Pessoa Natural
4.2.2. Pessoa Jurídica
4.3. Registro anterior
4.4. Encerramento
5. MODELO DE PETIÇÃO:
1. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA
1.1.
Estrutura:
Endereçamento
Qualificação do Oficial
Verbo e petição
Fundamento
Narrativa dos fatos
Indicação do requerimento do interessado
SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS – Resolução de Questões Teóricas e Práticas Registro de Imóveis
– Daniela Rosário – Aula n. 02
Fundamentação (motivos da exigência)
Encerramento da petição: NÃO TEM PEDIDO
Local e data. Assinatura, nome do Oficial e função.
2. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA
2.1. Fundamento – art. 198, LRP (procedimento)
2.2. Legitimidade – Item 30. Não se conformando o apresentante com a exigência, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao Juízo competente para dirimi-la, obedecendo-se ao seguinte:
a) o título será prenotado;
b) será anotada, na coluna "atos formalizados", à margem da prenotação, a observação "dúvida suscitada", reservando-se espaço para anotação do resultado;
c) após certificadas, no título, a prenotação e a suscitação da dúvida, será aquele rubricado em todas as suas folhas;
d) em seguida, o oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la no prazo legal;
e) certificado o cumprimento do acima disposto, as razões da dúvida serão remetidas ao Juízo competente, acompanhadas do título, mediante carga.
2.2.1 Item 30.1. Ocorrendo direta suscitação pelo