sociedades empresariais

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CONTRATAÇÃO DE DOCENTES TEMPORÁRIOS A contratação será efetuada pelo tempo estritamente necessário para atender às hipóteses previstas nesta Lei Complementar, observada a existência de recursos financeiros e o prazo máximo de até 12 (doze) meses, quanto à vigência, a contratação para função docente, que fica limitada ao ano letivo fixado no calendário escolar. (Categorias: Professor P, N, R, F, L e os Eventuais, Categoria S e I).
1) FUNDAMENTO LEGAL:
Lei Complementar 1.093 de 16, publ. no DOE de 17/07/2009.
Decreto nº 54.682 de 13, publ. no DOE de 14/08/2009.
Instrução Normativa UCRH 2 de 21, publ. no DOE de 22/09/2009 e republicada em 23/09/2009.
Resolução SE nº 68 de 01, publ.no DOE de 02/10/2009, regulamenta a contratação de docentes.
Resolução SE nº 67 de 01, publ. no DOE de 02/10/2009, delega competência para contratação ao Dirigente Regional de Ensino
Instrução Conjunta CEI/CENP/COGSP/DRHU, de 18/09/2009 – Dispõe sobre a atribuição de aulas na Rede Estadual de Ensino e sobre a admissão de docentes por prazo certo e determinado.

2) CAMPOS DE ATUAÇÃO
Classe
Aulas: Regular, EJA e Educação Especial
Docente Eventual

3) DOCENTES QUE PODEM SUBSTITUIR EVENTUALMENTE:
OBS: A escola deverá atentar para a categoria na qual o professor encontra-se abrangido.
Categoria “O”- Docente candidato à admissão após a publicação da LC 1.093/2009, ou seja o professor já contratado, com aulas.
Categoria “F” – Com aulas atribuídas em número inferior ao permitido(não ultrapassando 8h/a diárias e 200 h/a mensais), com aulas atribuídas compulsoriamente e/ou com horas de permanência.
Categoria “L” - Com aulas atribuídas em número inferior ao permitido (não ultrapassando 8h/a diárias e 200 h/a mensais) ou que esteja com interrupção de exercício no mesmo campo de atuação;
Categoria “S” e ” I”- Com portarias já abertas.
Categorias “F” - abrangidos pelo artigo 5º da Resolução SEE- 8/2010

4) TIPOS DE CATEGORIAS:

5) ACUMULAÇÃO:

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