Sociedade empresarial
. lei nº 6404/76
. artigo 982, parágrafo único, CC
. algumas características:
- sociedade empresarial
- sociedade de capital
- necessita de pelo menos 2 acionistas (exeções: arts. 206 e 258 da lei 6404/76)
- o capital social deve ser dividido em ações
- o nome empresarial será a denominação social acrescida do termo S/A ou do termo CIA (o termo S/A poderá estar em qualquer parte do nome, já o termo CIA deverá vir no começo ou no final)
2 - Sociedade em comandita
. arts 1045 a 1051, CC. pode ser sociedade simples ou sociedade empresarial
. possui duas categorias de sócios:
- sócio comanditado (aquele que gerencia e responde ilimitadamente e só pode ser pessoa fisica)
- sócio comanditário (responde limitadamente e pode ser pessoa fisica ou pessoa juridica)
. o incapaz só pode ser sócio comanditário
. é uma sociedade de responsabilidade mista
. o nome empresarial será a razão social composta apenas pelo nome do sócio comanditado
3 - Sociedade em conta de participação
. arts 991 a 996, CC
. possui dois tipos de sócios:
- sócio participante (aquele que não aparece nem responde perante terceiro)
- sócio ostensivo (aquele que aparece e responde ilimitadamente)
4 - Sociedade em nome coletivo
. arts 1039 a 1044, CC
. é uma sociedade pesonalizada, ou seja, possui personalidade juridica
. pode ser sociedade simples ou empresarial
. os sócios repondem ilimitadamente e solidariamente
. o nome empresarial é a razão social e tem que ser composto pelo nome de todos os sócios
Vamos focar nas sociedades empresariais. Estas são sociedades entre um ou mais sócios, constituídas para um fim comercial, registradas na junta comercial de seu respectivo estado.
Os tipos de constituição de sociedades empresariais são, como já foi dito, juridicamente estabelecidas juridicamente pelo Código Civil, devendo na sua composição atender ao disposto nos artigos 1.039 a 1.092, que versam dos seguintes tipos societários:
1. Sociedade em Nome