AULA SOBRE TRIBUTOS
Há três modalidades de lançamento tributário:
De ofício: realizado unilateralmente pelo sujeito ativo (credor), que apura o quantum devido e encaminha a cobrança ao devedor. (Ex.: IPTU, IPVA)
Por homologação ou autolançamento: realizado pelo próprio contribuinte, que apura por conta própria o tributo devido e realiza o seu pagamento SEM o prévio exame do FISCO. O pagamento fica sujeito à homologação (confirmação) da sua adequação por parte do FISCO. (Ex.: IPI, ICMS)
A homologação pode ser: EXPRESSA: quando o FISCO se manifesta expressamente, concordando com os cálculos e com o pagamento realizado pelo contribuinte.
TÁCITA ou IMPLÍCITA: quando o FISCO deixa transcorrer SEM manifestação o prazo que tinha para impugnar o pagamento realizado pelo contribuinte (“quem cala consente”). O prazo que o FISCO tem para impugnar o pagamento é de CINCO anos, contados do 1º dia do exercício financeiro seguinte àquele em que o lançamento deveria ter sido realizado.
Se o FISCO verificar irregularidade no