Aula de sociedade anônima - candido mendes
S.A – FORMA SOCIETÁRIA MAIS APROPRIADA AOS GRANDES EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS.
PRONCIPAIS CARACTERÍSTICAS:
a) limitação da responsabilidade dos sócios; b) negociabilidade da participação societária – liquidez.
TRAJETÓRIA HISTÓRICA DA S.A (DIVIDIDA EM TRÊS PERÍODOS):
a) OUTORGA: A personalização e a limitação da responsabilidade dos acionistas eram privilégios concedidos pelo monarca e, em geral, ligavam-se a monopólios colonialistas (a relativa segurança de retorno do investimento realizado pelos acionistas dependia do monopólio sobre o comércio de determinada colônia ou zona, ante a relevância do empreendimento à economia do estado. o monarca ao permitir o empreendimento, concedia verdadeiro privilégio aos investidores);
b) AUTORIZAÇÃO: decorriam de autorização governamental (a outorga como condição para a formação das sociedades anônimas, com a evolução do capitalismo. Deixou de representar garantia de monopólio e tornou-se instrumento de controle da captação de pública de recursos).
c) REGULAMENTAÇÃO: na segunda metade do século XIX, o sistema de liberdade de constituição das sociedades anônimas, surgido no direito inglês, difundiu-se no continente, dando início o terceiro período histórico, em que a prévia autorização governamental para seu funcionamento não era mais uma exigência geral.
NO BRASIL:
a) PERIODO COLONIAL E INÍCIO DO IMPÉRIO 1808: As S.A se constituíam por outorga real (o BB foi constituído em 1808 com a chegada da família real portuguesa mediante alvará do regente D. João VI);
b) Em 1949, um decreto imperial introduziu o sistema da autorização;
c) em 1882 a autorização governamental foi abolida, e o direito pátrio incorporou o sistema da regulamentação (ante a fragilidade do sistema original, criou-se a CVM – a partir de então a constituição da S.A por meio de subscrição pública passou a depender de autorização pública).
SISTEMA